O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO, ainda, a faculdade delegada ao Presidente do Cofen, constante no inciso XV, do art. 25, do Regimento Interno da Autarquia, no inciso I do artigo 24 da Resolução Cofen nº 340/2008 em conjunto ao artigo 4º da Decisão Cofen nº 222/2017;
CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 504ª Reunião Ordinária;
DECIDE:
Art. 1º Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2.992.758,32 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos) e Créditos Suplementares Especiais no valor de R$ 1.070.857,88 (um milhão, setenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), totalizando R$ 4.063.616,20 (quatro milhões, sessenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 2.513.000,00 (dois milhões, quinhentos e treze mil reais) e da utilização de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial dos Exercícios Anteriores, no valor de R$ 1.550.616,20(um milhão, quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos) nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I e III da Lei 4.320/1964.
Art. 3º É parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face dessa decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, terá o valor de R$ 151.855.485,68 (cento e cinquenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 222/2017, observada a seguinte classificação:
Pessoal e Encargos Sociais: R$ 51.272.477,51;
Outras Despesas Correntes: R$ 75.807.293,73;
Despesas Correntes: R$ 127.079.771,24;
Investimentos: R$ 24.775.714,44;
Inversões Financeiras: R$ 0,00;
Amortização da Dívida: R$ 0,00;
Despesas de Capital: R$ 24.775.714,44; e
Total das Despesas: R$ 151.855.485,68.
Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.
Brasilia, 24 de agosto de 2018.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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