O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 523/2016, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Oficio 663/2017-GAB PRESIDÊNCIA encaminhado pela Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, o qual solicita justificadamente o adiamento da realização da posse e da eleição da Diretoria do novo Plenário do Coren/MS;
CONSIDERANDO que será realizado o Curso de Novos Gestores do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 27 de novembro à 01 de dezembro de 2017, na sede do Cofen em Brasília;
CONSIDERANDO a Deliberação do Plenário do Cofen, em sua 495ª Reunião Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o pedido para a realização da posse e eleição da Diretoria do novo Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul para o dia 04/12/2017.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser dada a devida publicidade.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária