O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal aprovar anualmente as contas dos Conselhos Regionais, de acordo com o que preconiza o art. 8º, inciso IX, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a reprovação das contas do COREN-RJ referentes ao ano de 2007, por deliberação unânime do Plenário do COFEN;
CONSIDERANDO a Decisão COFEN nº. 22, de 29/04/2008, por meio da qual o Plenário do COFEN resolveu intervir no COREN-RJ, afastando os membros componentes de seu Plenário e designando os membros de Junta Interventora que tem o objetivo de conduzir à regularidade a atividade administrativa daquele Regional;
CONSIDERANDO, em especial, o teor do art. 2º, § 3º, da Decisão COFEN nº. 22, de 29/04/2008;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 13, inciso XXIII, do Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução COFEN nº 355/2009 determina que as eleições visando a composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadas simultaneamente em todo o País, em data a ser designada pelo Conselho Federal de Enfermagem;
CONSIDERANDO, ainda, a Recomendação Conjunta nº. 01/2008, emanada do Ministério Público Federal e proferida nos autos do procedimento administrativo nº. 1.30.012.000349/2008-83, confirmada pelo Juízo da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por meio de decisão liminar proferida nos autos do processo nº. 2008.51.01490108-8;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do COFEN em sua 380ª Reunião Ordinária;
DECIDE:
Art. 1º. Designar os novos membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º – O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro será composto pelos seguintes profissionais de enfermagem:
I – como membros efetivos:
a) Pedro de Jesus Silva, enfermeiro, COREN/RJ nº. 107.171;
b) Rejane de Almeida, enfermeira, COREN/RJ nº. 45.503;
c) Nádia Mattos Ramalho, enfermeira, COREN/RJ nº. 31.516;
d) Agustinha Gonçalves de Oliveira, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 61.308;
e) Maria Terezinha Nóbrega da Silva, enfermeira, COREN/RJ nº. 2.467;
f) Glória Maria de Carvalho, enfermeira, COREN/RJ nº. 14.184;
g) Ana Lúcia Telles Fonseca, enfermeira, COREN/RJ nº. 21.039;
h) Georgina Rodrigues de Freitas, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 18.805;
i) Denise Rezende Sanches, enfermeira, COREN/RJ nº. 47.023;
j) Maria da Luz Barbosa Gomes, enfermeira, COREN/RJ nº. 8.165;
k) Fernando Rocha Porto, enfermeiro, COREN/RJ nº. 59.988;
l) Márcia Cristina Guimarães de Oliveira, enfermeira, COREN/RJ nº. 26.072;
m) Maria Antonieta Rubio Tyrrel, enfermeira, COREN/RJ nº. 9.719;
n) Ana Teresa Ferreira de Souza, enfermeira, COREN/RJ nº. 52.304;
o) Maria Madalena de Andrade Santiago, enfermeira, COREN/RJ nº. 10.508;
p) Marco Antônio Tinoco Carvalho, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 82.508;
q) Maria José dos Santos Peixoto, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 28.200;
r) Maria Lúcia Tanajura Machado, técnica de enfermagem, COREN/RJ nº. 9.254;
s) Maria Valentin de Oliveira, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 45.999;
t) Regina Maria da Silva, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 79.522;
u) Rosana Teixeira Afonso, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 72.247.
II – como membros suplentes:
a) Márcia Cristina Cid Araújo, enfermeira, COREN/RJ nº. 24.479;
b) Glacy Kelly Gomes da Cunha Bisaggio, enfermeira, COREN/RJ nº. 42.163;
c) Heloísa Ferreira Lessa, enfermeira, COREN/RJ nº. 77.104;
d) Ilda Cecília da Silva Macedo, enfermeira, COREN/RJ nº. 5.894;
e) Lúcia Helena de França Ferreira, enfermeira, COREN/RJ nº. 39.275;
f) Luiza Mara Correia de Amorim, enfermeira, COREN/RJ nº. 46.087;
g) Maria José Bezerra de Araújo, enfermeira, COREN/RJ nº. 6.706;
h) Mercilda Bartmmann, enfermeira, COREN/RJ nº. 7.394;
i) Neusa Maria de Azevedo, enfermeira, COREN/RJ nº. 18.087;
j) Rogéria Maria Silva do Nascimento, enfermeira, COREN/RJ nº. 63.124;
k) Rita Maria de Oliveira Ribas, enfermeiro, COREN/RJ nº. 21.176;
l) Sidênia Alves Sidrião Alencar Mendes, enfermeira, COREN/RJ nº. 23.286;
m) Sônia Maria Alves, enfermeira, COREN/RJ nº. 3.985;
n) Aisar Santana Matos, técnico de enfermagem, COREN/RJ nº. 15.713;
o) Enir Braga dos Santos, técnico de enfermagem, COREN/RJ nº. 36.836;
p) José Aurino dos Santos Piassabussú, técnico de enfermagem, COREN/RJ nº. 00.749;
q) Lázaro José dos Santos, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 86.111;
r) Miriam Andrade de Souza Lopes, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 67.268;
s) Orlando Pereira, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 31.288;
t) Sara Miranda, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 107.389;
u) Vilma Romão, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 52.968.
§ 2º – A Diretoria do COREN/RJ será composta pelos seguintes integrantes:
I – Pedro de Jesus Silva – Presidente;
II – Rejane de Almeida – Vice-Presidente;
III – Nádia Mattos Ramalho – Primeira Tesoureira;
IV – Agustinha Gonçalves de Oliveira – Segunda-Tesoureira;
V – Maria Terezinha Nóbrega da Silva – Primeira-Secretária;
VI – Glória Maria de Carvalho – Segunda-Secretária.
§ 3º – A Comissão de Tomada de Contas será composta pelos seguintes integrantes, sob a coordenação da primeira:
I – Ana Lúcia Telles Fonseca;
II – Denise Rezende Sanches;
III – Georgina Rodrigues de Freitas.
Art. 2º. O mandato dos membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro ora designado compreenderá o período de 14/11/2009 a 31/12/2011.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Decisão COFEN nº. 22, de 29/04/2008.
Brasília-DF, 29 de outubro de 2009.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC nº. 25.336
Primeiro-Secretário