DECISÃO COFEN Nº. 02/2010 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 425/2012.
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 13, XXXIII, do Regimento Interno do COFEN;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 379ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO o acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Conselho Federal de Enfermagem e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal – SINDECOF-DF;
CONSIDERANDO o teor das disposições da Resolução COFEN nº. 363/2010;
CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos dos processos administrativos COFEN números 362, 545 e 592, todos de 2009;
DECIDE:
Art. 1º O caput do art. 3º da Decisão COFEN nº. 002, de 9 de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. As gratificações das funções de Chefia no COFEN são as seguintes:
1. Para o Chefe do Departamento de Registro e Cadastro, R$ 1.946,28 (mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos);
2. Para Chefes de Divisões e Setores, respectivamente R$ 1.621,90 (mil seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos) e R$ 1.405,65 (mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2010.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário










