DECISÃO COFEN Nº 034/2010 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 425/2012
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia no uso de suas atribuições Legais e Regimentais;
CONSIDERANDO o art. 8º, inciso XIII, da Lei n.º 5.905, de 12/07/1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do Cofen;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 363/2010, que institui os empregos em comissão de Chefe da Auditoria Interna, Chefe da Secretaria Geral e Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.
CONSIDERANDO o princípio da isonomia e os dispositivos constantes das Consolidações das Leis do Trabalho – CLT;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 390ª reunião ordinária;
CONSIDERANDO a situação atual do Cofen que está sem chefe do Setor de Tecnologia da Informação e que o valor da remuneração do ocupante do referido cargo esta fora do valor de mercado;
DECIDEM:
Art. 1º Equiparar as gratificações de chefia dos departamento administrativos, financeiro, tecnologia da informação e registro e cadastro.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, DF, 30 de julho de 2010.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro Secretário










