EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2011 – ESCLARECIMENTO Nº. 008/2011
Ref. Esclarecimento n°. 008/2011
Questionamento 1:
Item 9.1.2.2 “O envelope nº 2 deverá ser providenciado pela licitante, e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, …”
Os demais envelopes também vem com a mesma descrição e todos dizem para que o fecho seja rubricado cada um com sua devida identificação.
Pergunta: Posso entender que poderá ser um envelope, caixa, ou qualquer estrutura que armazene o material, desde que inviolável?O fecho rubricado poderá ser uma etiqueta ou outro material que lacre o material e tenha esta rubrica, correto? Isso se aplica para os demais envelopes (3,4 e 5)?
Resposta: Sim, entendimento que se aplica aos demais envelopes, de números 3, 4 e 5. O “fecho rubricado” é expressão que o edital utiliza unicamente quanto ao envelope de nº 5; quanto aos demais, veja-se o conteúdo do item 19.2.2.
Questionamento 2:
– 2.1: Item 13.1 alínea “c” elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 13.2 e 13.3
13.2 A Licitante deverá apresentar planilha de Preços sujeitos a valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes do Anexo III.
Pergunta 2.1: A proposta de preços é o Anexo III preenchido, ou deveremos apresentar uma proposta a parte além doa Anexo III?
Resposta 2.1: A proposta de preços corresponde ao anexo III do edital.
– 2.2: 13.3 A licitante deverá elaborar declaração na qual:
a), b) e c).
Pergunta 2.2: Redigir esta declaração contendo todas as alíneas acima , correto?
Resposta 2.2: Sim. Sinteticamente, são dois os documentos a serem apresentados pelo licitante: o primeiro, o do item 13.2, a ser elaborado na forma do anexo III; o segundo, o do item 13.3, a ser elaborado como ali descrito.
Questionamento: 3
Envelope 5 – Documentos de habilitação.
Será entregue pelas agências classificadas no julgamento e final. -OK
Pergunta: Dentro deste cadernos estarão inseridos os Anexos IV e V devidamente preenchidos?
Resposta: Do envelope de número 5 deverão constar os documentos elencados no item 16 do instrumento convocatório, entre os quais não se encontra a minuta do contrato (anexo IV), mas pode ser vista a declaração relativa a menores (anexo V).
Brasília-DF, 3 de agosto de 2011.
Shigeru Tsuchiya
Presidente da CPL










