Justiça decide contra o registro de egresso do curso de obstetrícia no Coren
O Juízo da 12ª Vara Federal Seção Judiciária de São Paulo, em sentença publicada no Diário Eletrônico de Justiça no dia 7 de julho, denegou segurança ao egresso do curso de obstetrícia da Universidade de São Paulo (EACH /USP) e julgou improcedente o pedido de inscrição no Conselho de Enfermagem.
Em decisão, o magistrado entendeu que não é da competência dos Conselhos Regionais realizar o registro dos profissionais de Obstetrícia. “Com efeito, a farta documentação acostada aos autos, corroborada por pesquisa doutrinária, demonstra que, não obstante, a Enfermeiro-obstetriz e a Obstetriz consistirem em profissionais ligados à gestação e ao parto, há nítida diferenciação e formação entre eles” (sic).
O Juiz destacou, ainda, que “a profissão de Enfermeiro exige maior complexidade técnica, conhecimentos de base científica e capacidade para tomar decisões imediatas, já que lhe cabe, inclusive, cuidar de pacientes graves com risco de vida. Logo, diante da interpretação sistemática, ou seja, daquela que considera o sistema em que se insere a norma, não se pode estender a qualificação de Enfermeiro aos graduados em Obstetrícia.”
Para ver a decisão na íntegra acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
Número do processo: 0019492-40.2010.4.03.6100
Fonte:
Cofen
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