PARECER DE CÂMARA TÉCNICA Nº 026/2018/CTAS/COFEN
INTERESSADO: Coren-PE
REFERÊNCIA: PAD/Cofen N° 00847/2018
Técnico de Enfermagem. Quimioterápico Antineoplásico.
I – DA CONSULTA
Atendendo à solicitação do Coren-PE, e através do Ofício n° 257/2018/Coren-PE, indagando a respeito do posicionamento quanto atribuição de DESINSTALAÇÃO DE QUIMIOTERÁPICO ANTINEOPLÁSICO, o Presidente do Cofen, através do Oficio n° 1484/2018/GAB/PRES, solicita desta Câmara Técnica emissão de parecer sobre a matéria supracitada.
II – DA ANÁLISE TÉCNICA E CIENTÍFICA
O conceito estabelecido pelo instituto Nacional do Câncer (INCA), a quimioterapia é um tratamento que utiliza medicamentos para destruir as células doentes que formam um tumor no corpo humano e cada medicamento age de uma maneira diferente. Por este motivo são utilizados vários tipos a cada vez que o paciente recebe o tratamento. Estas drogas se misturam com o sangue e são levadas a todas as partes do corpo destruindo as células doentes que estão formando o tumor e impedindo, também, que elas se espalhem pelo corpo (metástase). O paciente pode receber a quimioterapia como tratamento único ou associado a outros, como radioterapia e/ou cirurgia. A quimioterapia é empregada com a finalidade curativa ou paliativa, dependendo do tipo de tumor, das condições clínicas do paciente e da extensão da doença (INCA, 2013).
Os agentes antineoplásicos são tóxicos a qualquer tecido que apresente uma atividade mitótica rápida e ciclo celular, causando efeitos colaterais. O extravasamento consiste na infusão de quimioterápicos para fora do vaso sanguíneo, apresentando os seguintes sinais e sintomas: dor local, edema, calor, diminuição ou parada do gotejamento, podendo levar à necrose tecidual (FREITAS & POPIM, 2015).
A maioria dos agentes quimioterápicos antineoplásicos é de natureza tóxica e sua administração exige grande cuidado e habilidade. Cometer um erro durante o manuseio ou na administração de um desses medicamentos pode levar aos efeitos tóxicos graves, não apenas para o cliente, mas também para o profissional que prepara e administra estes medicamentos (WOLESKER, 2017).
A quimioterapia antineoplásica pode ser empregada com objetivos curativos ou paliativos, dependendo do tipo de tumor, da extensão da doença e das condições do paciente; e atuam no plano celular, interferindo no processo de crescimento e divisão das células anormais (SMELTZER; BARE, 2005).
Vale ressaltar que a manutenção adequada dos acessos venosos no tratamento quimioterápico é quase tão relevante quanto o próprio tratamento. Os cuidados indispensáveis à manutenção dos acessos são relativamente simples e as complicações decorrentes do extravasamento quimioterápico podem ser severas a ponto de comprometer todo o tratamento.
O extravasamento do Quimioterápico Antineoplásico é definido como infiltração acidental da droga no tecido subcutâneo circunjacente e seus efeitos tóxicos locais variam, podendo causar dor, necrose tissular ou descamação do tecido. O potencial vesicante de um quimioterápico, o volume extravasado, o sítio de infiltração e o tempo de exposição à droga serão fatores determinantes para estabelecer a extensão da lesão.
III – DOS CONSIDERANDOS ÉTICOS E LEGAIS
No que tange ao objeto do questionamento realizado pelo Coren-PE, solicitando posicionamento quanto à Resolução Cofen n° 0569/2018, quanto à atribuição de desinstalação de quimioterapia antineoplásica, a referida normativa deixa claro que é atribuição privativa do enfermeiro no que tange à instalação da quimioterapia antineoplásica, além disso enumera todas as outras competências do enfermeiro e do técnico de enfermagem, todavia não está explicito que a desinstalação é atribuição também do enfermeiro.
ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 0569/2018
2 – Competências privativas do Enfermeiro em quimioterapia antineoplásica
– Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de Enfermagem, em pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de alta complexidade;
– Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais;
– Realizar consulta de enfermagem baseada na Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE);
– Preparar e ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico;
– Promover acesso venoso totalmente implantável;
– Promover e difundir medidas de prevenção de riscos e agravos através da educação dos pacientes e familiares;
– Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global;
– Proporcionar condições para o aprimoramento dos profissionais de Enfermagem atuantes na área;
– Participar da definição da política de recursos humanos, da aquisição de material e da disposição da área física, necessários à assistência integral aos clientes;
– Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades afins, desenvolvendo estudos investigacionais e de pesquisa;
– Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais documentos, ressaltando os indicadores de desempenho e de qualidade, interpretando e melhorando a utilização dos mesmos;
– Formular/atualizar manuais técnicos operacionais para equipe de Enfermagem nos diversos setores de atuação;
– Formular e implantar manuais educativos aos pacientes e familiares, adequando-os à sua realidade social;
– Manter a atualização técnica e científica da biossegurança individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar algum dano físico ou ambiental;
– Participar da elaboração de protocolos institucionais; e
– Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes à área de atuação.
Quanto ao que compete ao Técnico em enfermagem, a norma estabelece que:
3 – Competências do Técnico de Enfermagem em serviços de quimioterapia antineoplásica.
– Executar ações de Enfermagem a pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, sob a supervisão e prescrição do Enfermeiro; (grifo nosso)
– Conhecer e cumprir os protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais em clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico;
– Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global;
– Participar da integração da equipe multiprofissional, procurando garantir uma assistência integral ao paciente e familiares;
– Registrar informações pertinentes à assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais documentos;
– Manter a atualização técnica e científica da biossegurança individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar algum dano físico ou ambiental;
– Participar de programas de orientação e educação de pacientes e familiares com enfoque na prevenção de riscos e agravos, objetivando a melhoria de qualidade de vida do cliente; e
– Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes à área de atuação.
A Lei nº 7498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e dá outras providências, deixa claro:
Em seu artigo 11, inciso I, alíneas “l” e “m” define como ação privativa do Enfermeiro os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e respectivamente de maior complexidade técnica e que exigem conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Considerando o Protocolo Administração de Quimioterápicos Antineoplásicos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, por exemplo, afirma que:
A exposição aos antineoplásicos representa risco potencial à saúde dos profissionais que os manuseiam, os administram e os descartam. Dessa forma, estão proibidos de manusear os antineoplásicos as gestantes, as nutrizes, profissionais expostos ao raio-X (fator de risco adicional) e por profissionais não habilitados. O enfermeiro habilitado para administrar drogas antineoplásicas deve demonstrar conhecimento técnico e científico nas seguintes áreas: Farmacologia dos agentes antineoplásicos; Princípios da administração de medicamentos, incluindo os antineoplásicos; Punção e terapia intravenosa; Efeitos colaterais da quimioterapia e intervenções de enfermagem.
IV – DO PARECER
A Resolução Cofen n° 0569/2018 é omissa quanto ao ato específico de desinstalação da quimioterapia antineoplásica, todavia, se compreendermos que já está estabelecido como privativo do enfermeiro “Preparar e ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico”, assim como “Promover o acesso venoso totalmente implantável” e também considerando o nível de complexidade envolvido neste tipo de procedimento, faz-se indispensável a sua atuação em todo o processo envolvendo a administração da quimioterapia antineoplásica, pois sua avaliação é primordial tanto no ato de instalação como de desinstalação participando assim de todo o processo – do início ao fim – oportunizando intervir de imediato assim que constate alguma alteração.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Parecer elaborado por: Dr. Venceslau Jackson da Conceição Pantoja, Dr. José Gilmar Costa de Souza Junior – Coordenador, Dra. Tânia de Oliveira Ortega, Dr. Mário Antônio Moraes Vieira e Dr. Elissandro Noronha dos Santos. Na 37ª Reunião Ordinária da CTAS.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013. Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvc/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html. Acesso em: ago. 2018.
FREITAS, K.A.B.; POPIM, R.C. Manual de Extravasamento de Antineoplásicos. HC/SP. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu. Botucatu-SP, 2015.
WOLOSKER, N.; KUZNIEC, S. Acessos vasculares para quimioterapia e hemodiálise. São Paulo: Atheneu, 2007.
SMELTZER, S.C.; BARE, B. G. Brunner & Suddarth. Histórico e tratamento de pacientes com distúrbios hematológicos, In: SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Tratado de Enfermagem médico-cirúrgica. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2005. Cap. 33, p. 918-991.
Protocolo Administração de Quimioterápicos Antineoplásicos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. 2014
Anexos
PARECER Nº 026-2018-CTAS |
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