Altera o regulamento para concessão do prêmio Anna Nery aprovado pela Resolução Cofen nº 482/2015, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, incisos X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o Memorando nº 237/2018, aprovado por ocasião da 509ª ROP do Plenário do Cofen, no qual consta a necessidade de se adequar o regulamento para concessão do Prêmio Anna Nery, de modo a excluir os Conselheiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, quando do exercício do mandato, do rol das personalidades aptas a receber a honraria;
CONSIDERANDO tudo quanto consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 685/2014;
CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 18 de fevereiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir parágrafo único no artigo 3º do regulamento para concessão do Prêmio Anna Nery, aprovado pela Resolução Cofen nº 482/2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A personalidade indicada, referida no caput deste artigo, não poderá recair sobre Conselheiros Regionais ou Federais no exercício do mandato.”
Art. 2º A alínea “b” do artigo 4º do regulamento para concessão do Prêmio Anna Nery, aprovado pela Resolução Cofen nº 482/2015, passa a ter a seguinte redação:
“b) Indicação do Plenário do COREN, formalizada em Reunião Plenária após análise de indicação de profissional não Conselheiro, respeitados os critérios estabelecidos neste regulamento e aprovado por maioria do plenário do Regional, encaminhada ao Plenário do COFEN.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em normativos do COFEN.
Brasília, 19 de fevereiro de 2019.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
* Publicada no DOU nº 36, de 20 de fevereiro de 2019, pág. 77 – Seção 1
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