RESOLUÇÃO COFEN-134/1991 – Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-331/2008
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 31 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN-52, de 26/03/79, cumprindo deliberação do Plenário, em sua 198ª Reunião Ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Distrito Federal.
Art. 2º – O Escritório Administrativo intermediará o relacionamento do Conselho Federal de Enfermagem com os Poderes da República.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 1991.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1991.
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente Ruth Miranda de C. Leifert
COREN-SP Nº 1.104
Primeira-Secretária










