RESOLUÇÃO COFEN-162/1993 – Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-277/2003
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no uso das atribuições previstas no artigo 8º, incisos IV e XIII da Lei nº 5.905/73, no artigo 16 da Resolução COFEN-52, incisos XI e XIII;
Considerando o contido no PAD-COFEN nº 155/90;
Considerando as inúmeras consultas existentes sobre a matéria;
Considerando as conclusões emanadas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria COFEN-028/92;
Considerando deliberação do Plenário em sua 220ª Reunião Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as normas de procedimentos a serem utilizadas pela equipe de Enfermagem no suporte nutricional, em forma de regulamento anexo a esta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1993.
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ nº 2.380
Presidente Ruth Miranda de C. Leifert
COREN-SP nº 1.104
Primeira-Secretária










