RESOLUÇÃO COFEN-163/1993 – Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-328/2008
O Conselho Federal de Enfermagem, no uso das atribuições previstas no art. 8º, inciso XIII da Lei nº 5.905/73, e no inciso XXX do art. 16 da Resolução COFEN-52, CONSIDERANDO a importância magna da data de 12 de julho de 1993; CONSIDERANDO o valor histórico do trabalho empreendido pelos profissionais envolvidos na aprovação da Lei nº 5.905/73, que criou os Conselhos de Enfermagem, bem como nos trabalhos de relevância que engrandeceram o COFEN; CONSIDERANDO a necessidade de preservação da memória dos fatos marcantes da Autarquia; CONSIDERANDO deliberação do Plenário em sua 220ª Reunião Ordinária, e o que demais consta do PAD-COFEN-85/93,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comenda dos 20 anos de existência do Sistema Autárquico COFEN/CORENs.
Art. 2º – A Comenda será outorgada aos profissionais que se destacaram nos trabalhos iniciais para criação e instalação da Autarquia, bem como para a magnitude do órgão.
Art. 3º – A Comenda ora instituída será entregue em 12 de julho de 1993 em Sessão Solene aos profissionais indicados por Comissão especialmente designada para esta finalidade, após homologação dos nomes das pessoas a serem homenageadas, pelo Plenário do COFEN.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1993.
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ nº 2.380
Presidente Ruth Miranda de C. Leifert
COREN-SP nº 1.104
Primeira-Secretária










