O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de sua atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO COFEN nº 242/2000, que aprova o Regimento Interno da Autarquia em seu art. 13, incisos XXX, XXXIII, XLVIII e XLIX;
CONSIDERANDO o inteiro teor da RESOLUÇÃO COFEN nº 227/2000, que institui o “Dia dos Conselhos de Enfermagem”;
CONSIDERANDO ser imprescindível a adoção de uma boa política de recursos humanos, no gerenciamento da Autarquia;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na Reunião Ordinária nº 296;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regulamento, que passa a ser parte integrante do presente ato, “contendo as normas para seleção do Empregado Padrão”, do Sistema COFEN/CORENs.
Art. 2º – O COFEN designará Comissão, especialmente constituída, para avaliação dos questionários, encaminhados pelos setores competentes da Autarquia.
Art. 3º – A Comissão selecionadora, referida no artigo anterior, sob coordenação do primeiro, será composta por:
· 01 (um) Conselheiro Federal;
· 01 (um) Conselheiro Regional;
· 01 (um) Diretor da ABRASCE.
Art. 4º – O Empregado Padrão selecionado, deverá ter seu nome homologado pelo Plenário do COFEN.
Art. 5º – O anúncio do Profissional vencedor, com sua consequente premiação, ocorrerá sempre no dia 12/07, em sessão solene.
Art. 6º – Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001.
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