O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13, XXXIII, do Regimento Interno do COFEN;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 379ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO o acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Conselho Federal de Enfermagem e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal – SINDECOF-DF;
CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do processo administrativo COFEN nº. 362/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Os valores das remunerações dos empregos públicos criados pela Resolução COFEN nº. 342, de 9 de janeiro de 2009 passam a ser aqueles constantes do Anexo 1 desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, com efeitos retroativos a 1º/05/2009, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2010.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário
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