O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13, XXXIII, do Regimento Interno do COFEN;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 379ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO o acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Conselho Federal de Enfermagem e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal – SINDECOF-DF;
CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do processo administrativo COFEN nº. 362/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Os valores das remunerações dos empregos públicos criados pela Resolução COFEN nº. 342, de 9 de janeiro de 2009 passam a ser aqueles constantes do Anexo 1 desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, com efeitos retroativos a 1º/05/2009, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2010.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário
Veja Mais
- 01/07/2022 15:12
RESOLUÇÃO COFEN Nº 701/2022 - 27/06/2022 12:02
RESOLUÇÃO COFEN Nº 698/2022 - 24/06/2022 11:23
RESOLUÇÃO COFEN Nº 699/2022 - 24/06/2022 10:41
RESOLUÇÃO COFEN Nº 700/2022 - 26/05/2022 17:13
ERRATA DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 0696/2022