01/02/2010

RESOLUÇÃO COFEN Nº. 364/2010 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 425/2012

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13, XXXIII, do Regimento Interno do COFEN;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 379ª Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO o acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Conselho Federal de Enfermagem e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal – SINDECOF-DF;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do processo administrativo COFEN nº. 362/2009;

RESOLVE:

Art. 1º. Os valores das remunerações dos empregos públicos criados pela Resolução COFEN nº. 342, de 9 de janeiro de 2009 passam a ser aqueles constantes do Anexo 1 desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, com efeitos retroativos a 1º/05/2009, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2010.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário