12/08/2010

RESOLUÇÃO COFEN Nº 369/2010 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 425/2012

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;CONSIDERANDO o que dispõem os incisos II e V do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
 

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 13, XXXIII, do Regimento Interno do COFEN;
 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 390ª Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO o Paragrafo Único do artigo 10º da Resolução 342/2009;

CONSIDERANDO o procedimento administrativo Cofen n. 545/2009;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do processo administrativo COFEN n. 446/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, como órgão de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN, o emprego em comissão de Chefe de Departamento de Registro e Cadastro.

Parágrafo Único: Fica extinta a Função Gratificada de Chefe de Departamento de Registro e Cadastro.

Art. 2º O valor da remuneração do emprego público criado pelo artigo anterior será a constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de julho de 2010.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário