O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;CONSIDERANDO o que dispõem os incisos II e V do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 13, XXXIII, do Regimento Interno do COFEN;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 390ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO o Paragrafo Único do artigo 10º da Resolução 342/2009;
CONSIDERANDO o procedimento administrativo Cofen n. 545/2009;
CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do processo administrativo COFEN n. 446/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, como órgão de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN, o emprego em comissão de Chefe de Departamento de Registro e Cadastro.
Parágrafo Único: Fica extinta a Função Gratificada de Chefe de Departamento de Registro e Cadastro.
Art. 2º O valor da remuneração do emprego público criado pelo artigo anterior será a constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de julho de 2010.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário
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