UPA não pode proibir visita de fiscalização do Coren-SP
A 1ª Vara Federal de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 14/1, sentença negando o pedido de Mandado de Segurança impetrado pela Unidade de Pronto Atendimento São Lourenço LTDA, de Santos, contra o Coren-SP. O objetivo da unidade de saúde era o de não ser submetida a fiscalizações ou notificações do Conselho nem ser compelida a contratar enfermeiros para atendimentos em remoções efetuadas por suas ambulâncias, como determina a Resolução Cofen nº 375/11.
Segundo o entendimento do juiz da 1ª Vara Federal de São Paulo, o pedido da Unidade de Pronto Atendimento foi considerado improcedente, sendo contrário à Lei nº 7.498/86, ao Decreto nº 94.406/87 e à Resolução Cofen nº 375/11.
De acordo com a sentença, “não houve extrapolação” por parte do Coren-SP “em especificar as atividades inerentes ao exercício da enfermagem, sendo certo que a assistência de enfermagem em situações de risco é atividade privativa de Enfermeiro”.
A decisão judicial determinou a extinção do processo, reconhecendo assim tanto à competência do Coren-SP para fiscalizar e notificar a Unidade de Pronto Atendimento quanto à necessidade da presença de enfermeiro nas remoções por ambulância realizadas pela unidade.
Fonte: Coren - SP
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