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GT conclui proposta de revisão sobre registro das especialidades de profissionais da Enfermagem

A proposta atualiza a norma e reorganiza o registro das especialidades em duas dimensões, estabelece carga horária mínima e prevê requisitos de prática para o registro de especialidades clínico-assistenciais.

25.09.2026

Pessoas em pé posando para uma foto
GT se reúne com o presidente do Cofen, Manoel Neri, para apresentar o relatório de revisão da Resolução 581/2018

Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) concluiu os trabalhos de revisão da Resolução Cofen 581/2018, nesta sexta-feira (25/09), e apresentou o relatório final para o presidente do Cofen, Manoel Neri, em reunião realizada na sede da autarquia. A proposta atualiza os critérios e define os procedimentos para o registro das especialidades de enfermeiros e enfermeiras junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

A revisão alinha-se à proposta do Ministério da Saúde relacionada ao processo de estruturação do cadastro nacional de especialistas em saúde, iniciativa que busca organizar e qualificar as informações sobre profissionais especialistas.

O GT, instituído pela Portaria Cofen 1.111/2025, contou com a participação de profissionais renomados e com vasta experiência na matéria. Ao longo do processo, o grupo também manteve diálogo com a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e Sociedades de Especialistas para discutir a organização e a governança das especialidades, a formação profissional e a atualização das regras de reconhecimento e registro.

Da nova proposta, dentre outras mudanças, destaca-se a estruturação das especialidades em duas dimensões: Dimensão I – clínico-assistencial e Dimensão II – gerencial, educativa e investigativa e a ênfase na formação prática do enfermeiro especialista, com previsão de carga horária de no mínimo 120h de prática clínica supervisionada para as especialidades da Dimensão I.

A minuta será agora submetida à consulta pública pelo prazo de 30 dias, período em que a comunidade da Enfermagem, bem como toda a sociedade poderão apresentar propostas de alteração ou inclusão, que posteriormente poderão ser incorporadas à minuta, antes da análise e aprovação do texto final pelo Plenário do Cofen.

Até essa etapa, as mudanças apresentadas pelo GT permanecem como propostas e não alteram, por si só, as regras atualmente vigentes.

Fonte: Ascom/Cofen - Roberta Santos

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