Leis |
2022 |
14434 |
LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
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Altera a lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
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05/09/2022 |
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Leis |
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Esclarecimento sobre a legislação que institui o Sistema Cofen/Conselhos Regionais
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Esclarecimentos quanto à natureza jurídica dos conselhos de enfermagem; estrutura; objetivos gerais e específicos; mandato honorífico.
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30/03/2010 |
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Leis |
2005 |
11129 |
LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005
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Mensagem de veto institui o programa nacional de inclusão de jovens – projovem; cria o conselho nacional da juventude – cnj e a secretaria nacional de juventude; altera as leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.
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30/06/2005 |
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Leis |
2004 |
10861 |
LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004
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Institui o sistema nacional de avaliação da educação superior – sinaes e dá outras providências.
o presidente da república.
faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
art. 1º. - fica instituído o sistema nacional de avaliação da educação superior - sinaes, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º, vi, viii e ix, da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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14/04/2004 |
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Leis |
2002 |
10507 |
LEI Nº 10.507, DE 10 DE JULHO DE 2002
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O presidente da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
art. 1º. - fica criada a profissão de agente comunitário de saúde, nos termos desta lei.
parágrafo único. o exercício da profissão de agente comunitário de saúde, nos termos desta lei.
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10/07/2002 |
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Leis |
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emenda 34 |
EMENDA CONSTITUCIONAL N°34
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Diário oficial da união
atos do congresso nacional
emenda constitucional nº 34
dá nova redação à aliança c do inciso xvi
do art. 37 da constituição federal.
as mesas da câmara dos deputados e do senado federal,
nos termos do 3º do art. 60, da constituição federal, promulgam
a seguinte emenda ao texto constitucional:
"" art. 37- ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------
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13/12/2001 |
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Leis |
1994 |
8967 |
LEI N 8.967, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
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Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
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28/12/1994 |
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Leis |
1990 |
8080 |
LEI 8080 – LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
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Presidência da república
casa civil
subchefia para assuntos jurídicos
lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
mensagem de veto
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
o presidente da república, faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
disposição preliminar
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17/09/1990 |
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Leis |
1986 |
7498 |
LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986
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Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
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25/06/1986 |
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Leis |
1973 |
5905 |
LEI N 5.905/73, DE 12 DE JULHO DE 1973
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Dispõe sobre a criação dos conselhos federal e regionais de enfermagem e dá outras providências.
o presidente da república
faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
art. 1º - são criados o conselho federal de enfermagem (cofen) e os conselhos regionais de enfermagem (coren), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao ministério do trabalho e previdência social.
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12/07/1973 |
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Leis |
1955 |
2604 |
LEI 2.604, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955
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Regula o exercício da enfermagem profissional.
art.1º - é livre o exercício de enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições da presente lei.
art.2º - poderão exercer a enfermagem no país:
i - na qualidade de enfermeiro:
§ 1º os possuidores de diploma expedido no brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas pelo governo federal, nos termos da lei nº 775, de 06 de agosto de 1949;
§ 2º os diplomas por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis de seu país e que revalidaram seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
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30/03/1970 |
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