O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO ainda, a faculdade delegada ao Presidente do Cofen, constante no inciso I do artigo 24 da Resolução Cofen nº 340/2008 em conjunto ao artigo 4º da Decisão Cofen nº 325/2016;
CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 497ª Reunião Ordinária e os documentos constantes do Processo Administrativo Cofen nº 0605/2017;
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 813.424,38 (oitocentos e treze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 813.424,38 (oitocentos e treze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3° Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.
Art. 4° O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece com o valor de R$100.129.201,20 (cem milhões, cento e vinte e nove mil, duzentos e um reais e vinte centavos).
Art. 5° A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen n° 222/2017, observada a seguinte classificação:
I – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 47.136.207,37;
II – Outras Despesas Correntes: R$ 48.807.958,33;
III – Despesas Correntes: R$ 95.944.165,70;
IV – Investimentos: R$ 4.185.035,50;
V – Inversões Financeiras: R$ 0,00;
VI- Amortização da Dívida: R$ 0,00;
VII – Despesas de Capital: R$4.185.035,50; e
VIII – TOTAL DAS DESPESAS: R$100.129.201,20.
Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.
Brasília, 25 de janeiro de 2018.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Veja Mais
- 01/03/2021 11:35
DECISÃO COFEN Nº 26/2021 - 23/02/2021 21:40
DECISÃO COFEN Nº 25/2021 - 22/02/2021 15:44
PORTARIA COFEN Nº 122 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 - 22/02/2021 15:34
PORTARIA COFEN Nº 783 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 - 11/02/2021 16:46
DECISÃO COFEN Nº 20/2021