O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei n°. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando o bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme preceitua o art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos Conselhos cabe aos respectivos Diretores, conforme determina o art. 20 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que nos termos do regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen no 421/2012, em seu art. 22, inciso XII, compete ao Conselho Federal acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen n° 024/2017 que dispõe sobre a Intervenção do Conselho Federal de Enfermagem na Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá e dá outras providências;
CONSIDERANDO o pedido realizado pela da Dra. Nádia Mattos Ramalho Silva – Coren-RJ nº 31.516-ENF, Conselheira Federal e Secretária da Junta interventora do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Amapá;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1000/2017-GAB/PRES aonde a Presidência do Cofen comunica ao Presidente da Junta Governativa do Coren-AP sobre o pedido de substituição da Secretária da Junta interventora por motivo de foro pessoal;
CONSIDERANDO a solicitação emanada do Presidente da Junta Governativa do Coren-AP em seu Ofício nº 234/2017-GAB/PRES/COREN-AP e tudo mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0700/2016;
DECIDE:
Art. 1º Nomear a Enfermeira, Dra. Tânia Regina Soares da Silva – Coren-AP nº 222.639-ENF, como Secretária da Junta Governativa do Cofen no Coren-AP, em substituição à Enfermeira, Dra. Nádia Mattos Ramalho Silva – Coren-RJ nº 31.516-ENF.
Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as demais disposições em contrário.
Art. 3º Dê-se ciência, publique-se.
Brasília, 20 de julho de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
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