A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO, ainda, o inciso I do artigo 24 da Resolução Cofen nº 340/2008 em conjunto ao artigo 4º da Decisão Cofen nº 226/2018;
CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como o Processo Administrativo nº 1004/2018 e a deliberação do Plenário do Cofen em sua 515ª Reunião Ordinária e;
DECIDE:
Art. 1º Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$11.887.723,37 (onze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem reais) e da utilização de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial dos Exercícios Anteriores, no valor de R$ 10.787.723,37 (dez milhões, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I e III da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Faz parte da Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, será de R$ 212.290.253,00 (Duzentos e doze milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e três reais).
Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 226/2018, observada a seguinte classificação:
I- Pessoal e Encargos Sociais R$49.114.862,41;
II- Outras Despesas Correntes R$78.209.265,97;
III- Despesas Correntes: R$127.324.128,38;
IV- Investimentos R$84.966.124,62;
V- Inversões Financeiras R$ 0,00;
VI- Amortização da Dívida R$ 0,00;
VII- Despesas de Capital: R$ 84.966.124,62; e
VIII- Total das Despesas: R$ 212.290.253,00.
Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.
Brasília, 26 de julho de 2019.
NÁDIA MATTOS RAMALHO
COREN-RJ Nº 31516
Vice-Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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