DECISÃO COFEN Nº 0221/2014
DECISÃO COFEN Nº 0221/2014
Homologa o resultado das eleições do Coren/SP,
referentes ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro
I e Quadro II/III e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 066/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 456ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/SP, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;
CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014 e PAD Cofen nº 234/2014.
DECIDE:
Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/SP, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.
Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:
Conselheiros Efetivos do Quadro I:
- Mauro Antônio Pires Dias da Silva, Coren-SP 5.866-ENF;
- Maria Cristina Komatsu Braga Massarollo, Coren-SP 17.375-ENF;
- Cláudio Luiz da Silveira, Coren-SP 25.368-ENF;
- Fabíola de Campos Braga Mattozinho, Coren-SP 68.336-ENF;
- Luciano da Silva, Coren-SP 82.988-ENF;
- Marcília Rosana Crivelli Bonacordi Gonçalves, Coren-SP 47.797-ENF;
- Marcus Vinicius de Lima Oliveira, Coren-SP 51.036-ENF;
- Danielle Cristine Ginsicke, Coren-SP 90.106-ENF;
- Paulo Cobellis Gomes, Coren-SP 15.838-ENF;
- Andréa Bernardinelli Storniolli, Coren-SP 92.771-ENF;
- Vagner Urias, Coren-SP 47.832-ENF;
- Rosângela de Mello, Coren-SP 14.029-ENF.
Conselheiros Suplentes do Quadro I:
- Ana Márcia Moreira Donnabella, Coren-SP 31.911-ENF;
- Evandro Rafael Pinto Lira, Coren-SP 138.179-ENF;
- Vanessa Maria Nunes Roque, Coren-SP 89.556-ENF;
- João Batista de Freiras, Coren-SP 43.776-ENF;
- Alessandro Lopes Andrighetto, Coren-SP 73.104-ENF;
- Renata Andréa Pietro Pereira Viana, Coren-SP 82.037-ENF;
- Marcia Regina Costa Brito, Coren-SP 107.882-ENF;
- Marcel Willan Lobato, Coren-SP 174.093-ENF;
- Matheus de Sousa Arci, Coren-SP 110.867-ENF;
- Alessandro Correia da Rocha, Coren-SP 135.981-ENF;
- Rosemeire Aparecida de Oliveira de Carvalho, Coren-SP 65.385-ENF;
- Antonio Carlos Siqueira Junior, Coren-SP 32.052-ENF.
Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais,todos componentes da CHAPA 01, a saber:
Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:
- Vilani Sousa Micheletti, Coren-SP 525.640-TE;
- Marcelo da Silva Felipe, Coren-SP 328.862-TE;
- Jefferson Erecy Santos, Coren-SP 548.021-TE;
- Edinildo Magalhães dos Santos, Coren-SP 182.417-AE;
- Demerson Gabriel Bussoni, Coren-SP 105.620-TE;
- Luciano André Rodrigues, Coren-SP 269.702-AE;
- Silvio Menezes da Silva, Coren-SP 54.648-TE;
- Iraci Campos, Coren-SP 582.365-TE;
- Paulo Roberto Natividade de Paula, Coren-SP 16.305-TE.
Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:
- Luiz Gonzaga Zuquim, Coren-SP 93.590-TE;
- Denilson Cardoso, Coren-SP 144.502-TE;
- Vera Lucia Francisco, Coren-SP 277.852-AE;
- João Carlos Rosa, Coren-SP 498.952-TE;
- Denis Fiorezi, Coren-SP 209.145-TE;
- Lourdes Maria Werner Pereira Koeppl, Coren-SP 55.525-AE;
- Osvaldo de Lima Junior, Coren-SP 633.505-AE;
- Edir Kleber Boas Gonsaga, Coren-SP 607.564-AE;
- Ildefonso Márcio Oliveira da Silva, Coren-SP 441.041-TE.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 12 de novembro de 2014.
OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário










