Aprova o Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o Exercício de 2021.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso da competência consignada no art. 8º, inciso IX, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o disposto no inciso XXV, do artigo 23 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, com o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO o que foi decidido na 523ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 23 de novembro de 2020, bem como, tudo o que constam nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0604/2020;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen para o Exercício de 2021, conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado na Imprensa Oficial.
Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimento de cota-parte, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:
I. Receita Corrente: R$ 111.436.013,52;
II. Transferências Correntes: R$ 108.236.013,52;
III. Receita Patrimonial: R$ 3.000.000,00;
IV. Receita de Serviços: R$ 0,00;
V. Outras Receitas Correntes: R$ 200.000,00;
VI. Receita de Capital: R$ 10.000,00;
VII. Total da Receita: R$ 111.446.013,52.
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:
I. Despesa Corrente: R$ 100.771.924,65;
II. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 48.260.125,60;
III. Outras Despesas Correntes: R$ 52.511.799,05;
IV. Despesa Capital: R$ 10.674.088,87;
V. Investimentos: R$ 10.674.088,87;
VI. Inversões Financeiras: R$ 0,00;
VII. Amortização da Dívida: R$ 0,00;
VIII. Total da Despesa: R$ 111.446.013,52.
Art. 4º Fica o Presidente autorizado a abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim os recursos previstos nos Incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/1964 e o disposto no artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pelas Res. Cofen nº 340/2008 e nº 503/2016.
Art. 5º Fica o Presidente autorizado, durante o exercício de 2021, a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.
Art. 6º Fica alterado e atualizado o Plano Plurianual do triênio 2019/2021, de acordo com as atualizações e quantitativos realizados no Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 7º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 8º Esta Decisão deverá ser publicada na Imprensa Oficial.
Brasília, 1º de dezembro de 2020.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício
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