Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o exercício de 2019, no valor de R$ 1.337.226,40 – 5ª Reformulação Orçamentária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais, artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO o que consta no Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do COFEN em sua 520ª Reunião Ordinária, e tudo o mais que consta do Processo Administrativo nº 1004/2018;
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$1.337.226,40 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$1.337.226,40 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º É parte integrante desta Decisão o quadro demonstrativo da Despesa, modificado em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanecerá o de R$ 212.290.253,00 (duzentos e doze milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e três reais).
Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 226/2018, observada a seguinte classificação:
Pessoal e Encargos Sociais | R$ 49.347.673,52 |
Outras Despesas Corrente | R$ 83.609.318,48 |
Despesas Correntes: | R$132.956.992,00 |
Investimentos | R$ 79.333.261,00 |
Inversões Financeiras | R$ 0,00 |
Amortização da Dívida | R$ 0,00 |
Despesas de Capital: | R$ 79.333.261,00 |
Total das Despesas: |
R$ 212.290.253,00 |
Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, devendo ser publicada na imprensa oficial.
Brasília, 13 de dezembro de 2019.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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