O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen durante a realização de sua 496ª Reunião Ordinária, o Parecer nº 080/2017 – Controle Interno, o Memorando Controladoria nº 295/2017, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen nº 0790/2017;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Decisão nº 041/2017 – Coren-MS, que aprova o orçamento do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul para o exercício de 2018, no valor de R$ 7.051.550,50 (sete milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), com Reserva de Contingência no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos dos Pareceres Técnicos do Cofen.
Art. 2º O uso do contingenciamento nas despesas estará condicionado ao envio e aprovação dos relatórios trimestrais.
Art. 3º O Regional deverá dar publicidade às normas homologadas no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 14 de dezembro de 2017.
IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Anexos
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