Aprova como regular sem ressalvas, a Prestação de Contas Anual do Cofen, relativa ao exercício de 2020.
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO a deliberação da 529ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, o Parecer de Conselheiro nº 144/2021, bem como todos os documentos que constam no Processo Administrativo Cofen nº 890/2020;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar como regular sem ressalvas, a Prestação de Contas Anual do Cofen, relativa ao exercício de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 1º de junho de 2021.
BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42.725-ENF
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº.92.597-ENF
Primeira-Secretária
Anexos
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