DECISÃO COFEN Nº. 03/2010
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO o que preconiza o art. 96, caput, e seus parágrafos 1º e 2º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº. 209, de 12 de maio de 1998, publicada no DOU de número 91, de 15 de maio de 1998;
CONSIDERANDO o que determina o art. 2º da Resolução COFEN nº. 366, de 4 de fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO, por fim, o resultado da eleição interna para o Plenário do COFEN realizada em reunião especialmente convocada para este fim;
DECIDE:
Art. 1º Tornar público o resultado da eleição para a Diretoria e para a Comissão de Tomada de Contas do COFEN, para o mandato compreendido entre 23/10/2010 e 22/04/2012.
Art. 2º A Presidência, a Vice-Presidência, a Primeira-Secretaria, a Segunda-Secretaria, a Primeira-Tesouraria e a Segunda-Tesouraria serão exercidas, respectivamente, pelos Enfermeiros Manoel Carlos Neri da Silva – COREN-RO nº. 63.592; Julita Correia Feitosa – COREN-PE nº. 6.935; Gelson Luiz de Albuquerque – COREN-SC nº. 25.336; Carlos Rinaldo Nogueira Martins – COREN-AP nº. 49.733; Antônio Marcos Freire Gomes – COREN-PA nº. 56.302 e Antônio José Coutinho de Jesus – COREN-ES nº. 55.621.
Parágrafo Único – Serão membros da Comissão de Tomada de Contas as Enfermeiras Betânia Maria Pereira dos Santos – COREN-PB nº. 42.725; Ivete Santos Barreto – COREN-GO nº. 16.009 e Ivone Martini de Oliveira – COREN-SP nº. 7.475.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Rio Quente/GO, 5 de fevereiro de 2010.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN/RO nº. 63.592
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC nº. 25.336
Primeiro-Secretário










