O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e
CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO que nos termos da Resolução COFEN 355/2009, as chapas participantes, Quadro I e Quadro II e III, interpuseram Recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do julgamento dos recursos pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, ocorrido na 405ª ROP, datada de 14 e 15 de julho de 2011,
DECIDE:
Art. 1º – Aprovar o Parecer n.º 084/2011, da relatoria da Conselheira Federal, Dra. Marcia Cristina Krempel, para manter a decisão da Comissão Eleitoral do Coren/RO deferindo a inscrição da chapa do Quadro I, representada pela Dra Patrícia da Silva Ribeiro. E, bem assim a inscrição da chapa do Quadro I, representada pelo Dr. Leonardo Severo da Luz Neto.
Art. 2º Manter a decisão da Comissão Eleitoral do Coren/RO, indeferindo a inscrição da chapa dos Quadros II e III, representada pelo Sr. Celso Rogério de Araújo e da chapa dos Quadros II e III, representada pelo Sr. Raimundo Socorro Lopes Lamarão.
Parágrafo único. Em conseqüência, indeferir os registros das Chapas de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Determinar o registro das descritas no art. 1º desta Decisão, nos termos do artigo 37 da Resolução Cofen n.º 355/2009.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de julho de 2011.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário
Publicada no DOU nº 140, de 22/07/2011 – pág. 229 – seção 1
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