O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905/73 e no inciso X, artigo 13, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000;
CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 065/2011, que versa sobre pedido de desconsideração de renúncia da Conselheira Pryscila Oliveira Pinto, e tudo mais que consta no PAD Cofen nº 477/2010.
DECIDE:
Art. 1º Acatar a solicitação de desconsideração de pedido de renúncia da Conselheira Pryscila Oliveira Pinto, devendo esta retornar ao Plenário do Coren-AM na condição para a qual foi eleita, Conselheira Suplente dos Quadros II e III.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê-se Ciência e cumpra-se
Brasília, 26 de julho de 2011.
Manoel Carlos Neri da Silva – Presidente
Gelson Luiz de Albuquerque – Primeiro Secretário
Veja Mais
- 21/09/2023 17:58
DECISÃO COFEN N° 165 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 - 21/09/2023 17:55
DECISÃO COFEN N° 164 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 - 21/09/2023 17:48
DECISÃO COFEN N° 163 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 - 21/09/2023 14:35
DECISÃO COFEN N° 167 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 - 13/09/2023 10:48
DECISÃO COFEN N° 162 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023