DECISÃO COFEN Nº 092/2012
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 74, de 22 de abril de 1982;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 414ª Reunião Ordinária;
DECIDE:
Art. 1º Criar honraria a ser concedida por ” Destaque governamental em apoio e relevantes ações que envolvam a Enfermagem Brasileira”.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Velho/RO, 20 de abril de 2012.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário