O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 006/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;
CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-PB, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;
CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 257/2011 e Processo nº 001/2011 do COREN-PB;
DECIDEM:
Art. 1º – Homologar o resultado das Eleições do COREN-PB ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 2012/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.
Art. 2º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:
Conselheiros Efetivos do Quadro I
Ronaldo Miguel Beserra Lucena– Enf. – COREN-PB nº 67.182;
Pablo Leonid Carneiro Lucena – Enf. – COREN-PB nº 156.806;
Betânia Maria Pereira dos Santos – Enf. – COREN-PB nº 42.725;
Fabiola Moreira Cassimiro de Oliveira – Enf. – COREN-PB nº 77.842;
Conselheiros Suplentes do Quadro I
Anselmo Jackson Rodrigues de Almeida – Enf. – COREN-PB nº 95.633;
Gláucia Maria Gomes de Moura Moreira – Enf. – COREN-PB nº 58.501;
Keyla de Lima Cordeiro – Enf. – COREN-PB nº 108.194;
José Melquíades Ronaldo Neto – Enf. – COREN-PB nº 114.771;
Art. 3º – Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:
Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III
Edson Maria Gomes – AE – COREN-PB nº 181.727;
Mariluce Ribeiro de Sá – TE – COREN-PB nº 83.464;
Cátia Jussara de Oliveira Pereira – AE – COREN-PB nº 373.394;
Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III
Josefa Suely Figueiredo Moreira – TE – COREN-PB nº 146.695;
Maria José de Lima Silva – TE – COREN-PB nº 69.174;
José Diógenes Bezerra – TE – COREN-PB nº 208.311;
Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 2011.
JULITA CORREIA FEITOSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
Publicado no DOU nº 201, de 19 outubro de 2011, pág. 216 – Seção 1
Veja Mais
- 21/09/2023 17:58
DECISÃO COFEN N° 165 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 - 21/09/2023 17:55
DECISÃO COFEN N° 164 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 - 21/09/2023 17:48
DECISÃO COFEN N° 163 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 - 21/09/2023 14:35
DECISÃO COFEN N° 167 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 - 13/09/2023 10:48
DECISÃO COFEN N° 162 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023