O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 013/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;
CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-PR, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;
CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 248/2011 e Processo nº 001/2011 do COREN-PR;
DECIDEM:
Art. 1º – Homologar o resultado das Eleições do COREN-PR ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 2012/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.
Art. 2º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:
Conselheiros Efetivos do Quadro I
Luis Eugênio Miranda – Enf. – COREN-PR nº 77.203;
Montgomery Pastorelo Benites – Enf. – COREN-PR nº 42.747;
Maria do Carmo Fernandez Lourenço Haddad – Enf. – COREN-PR nº 13.529;
Marco Antonio de Araujo – Enf. – COREN-PR nº 72.738;
Rita Sandra Franz – Enf. – COREN-PR nº 6.374;
Conselheiros Suplentes do Quadro I
Resi Rejane Huermann – Enf. – COREN-PR nº 37.152;
Moacir Antonio Ungaratti – Enf. – COREN-PR nº 77.732;
Lenita Antonia Vaz – Enf. – COREN-PR nº 28.546;
Valdirene Polonio – Enf. – COREN-PR nº 78.909;
Ezia Maria Corradi – Enf. – COREN-PR nº 11.626;
Art. 3º – Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:
Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III
Aguinaldo Gonçalves da Cruz – AE – COREN-PR nº 280.086;
Maria do Socorro Almeida Rosa – AE – COREN-PR nº 523.456;
Djalma de Oliveira Pedro – AE – COREN-PR nº 84.725;
Eliana Maria Meller – AE – COREN-PR nº 209.877;
Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III
Sandra Mara dos Santos Silva – AE – COREN-PR nº 152.153;
Vandressa Bittencourt Santa Maria – TE – COREN-PR nº 271.358;
Valeria Vasiliauskas – AE – COREN-PR nº 169.107;
Nilce Bertiel – TE – COREN-PR nº 323.448;
Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 2011.
JULITA CORREIA FEITOSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
Publicado no DOU nº 201, de 19 outubro de 2011, pág. 217 – Seção 1
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