EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 1/2011 – ESCLARECIMENTO Nº. 3/2011
Ref. Esclarecimento n°. 003/2011
Questionamento 1:
“Com relação ao esclarecimento 001 da concorrência 01/2011:
No que tratamos de hotsite, entendo que não podemos apresentar mais que uma página eletrônica, mas posso integrar outras peças que estejam no repertório a ele?
Ex.: Repertório possui um spot e o hotsite vai ter esse spot do repertorio com a funcionalidade para ouvir, sem abrir outra página”.
Resposta:
Não, como já respondido anteriormente, o Hotsite é uma peça única, qualquer outra funcionalidade agregada à mesma, como um spot, será considerado como outra peça publicitária.
Brasília-DF, 9 de junho de 2011.
Shigeru Tsuchiya
Presidente da CPL