EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 4/2012 – ESCLARECIMENTO
Ref. Esclarecimento n°. 001/2012.
Empresa interessada em participar do processo referenciado, requer os seguintes
esclarecimentos:
Questão 1:
O Item 4 do anexo I (Termo de Referência), informa que os serviços
deverão ser prestados na sede da contratada.
– Os serviços poderão ser executados em outra cidade ou obrigatoriamente deve
ser em Brasília?
Resposta: Na forma do item
4 do anexo I do Instrumento Convocatório, os serviços devem ser prestados na
sede da sociedade empresária contratada, hoje licitante. Além disso, não há
qualquer previsão de que para participar do certame, a licitante tenha que ter
sede em Brasília.
Questão 2:
Como o COFEN realizou levantamento sobre o volume de atendimento (Item
3.1 – Anexo),
pedimos a V.Sas., que nos informem quais os valores médios referentes as
despesas geradas das ligações 0800 (chamadas locais, intra estadual e do DF),
citadas na alínea “e” – Item 5 do Termo de Referência.
Resposta: As despesas
geradas pela ligações 0800 configuram-se, no que concerne à prestação dos
serviços objeto da presente licitação, como insumos, cujos valores cumpre à
licitante determinar.
Alexandre Tadeu dos Santos Barreira
Pregoeiro do COFEN