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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 1/2012 – ESCLARECIMENTO

Objeto: Contratação de empresa especializada para revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, assim como o enquadramento dos empregados na nova estrutura de cargos prevista pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.

05.09.2012

Ref.
Esclarecimento n°. 001/2012

A empresa MS&A Consultoria Empresarial de Recursos
Humanos, interessada
em participar da Tomada de Preço n°. 01/2012,
solicita esclarecimento quanto aos aspectos especificados abaixo, relativos ao Edital:

1)Quantos cargos são contemplados no Plano? Informar se incluem cargos diretivos
e gerenciais e a quantidade destes.

Resposta: O plano contempla 28 cargos
sendo que 14 cargos são cargos de chefia ou assessoria.

2) O Plano de Cargos a ser revisado, há quanto tempo está implantado? Houve
mudanças na estrutura da empresa ou de cargos, a partir da implantação?

Resposta: O plano está implantado
desde 2009. Houve mudanças na estrutura do quadro de funcionários do Cofen com
inclusão de dois outros cargos novos que ainda não estão no plano.

3) O Plano existente é baseado
em Gestão de Pessoas por Competências? Se não, há interesse em modificar a
fundamentação do plano?

4)Gentileza esclarecer o item abaixo destacado, relativo à metodologia (item 5
das especificações). Considerando que manter o plano ou alterar o plano
requerem etapas distintas, qual das opções a licitante deverá considerar para
fazer as especificações e composição de preço?

Relatório de sugestões/ Melhorias

Após a análise do PCCS, deverá ser entregue pela
empresa contratada um relatório com todas as sugestões de melhoria do PCCS do
COFEN, para que a área de Gestão de Pessoas e os gestores da empresa possam
tomar as decisões para manutenção ou alteração do atual modelo desenhado,
conforme estratégia da organização.

Resposta: 3 e 4) O licitante vencedor realizará
analise crítica com os especialistas da área de Gestão de Pessoas
identificando, se aplicável, alternativas para sua viabilização, retratando o
impacto financeiro para implementação do novo plano de cargos e salários
conforme previsto no Projeto Básico, bem como a adequação deste as necessidades
estratégicas do Cofen, incluindo neste caso a modificação do Plano objetivando
a gestão por competência, caso a contratante identifique tal necessidade.

5) Esclarecer qual o
significado da expressão “que prestarão serviços par o Cofen”, constante do
item 6.2, transcrito a seguir: “6.2. A licitante deverá apresentar dois (2) profissionais,
sendo um (1) Especialista Responsável e um (1) Pesquisador de Campo, que
prestarão serviços para o Cofen”.  
O vínculo de contratação será
com o Cofen? É regime de dedicação exclusiva?

Resposta: Os profissionais que prestarão serviço para o
Cofen não terão vínculo empregatício com o Cofen, sua atribuição será apenas de
atender ao objeto desta contratação, e a responsabilidade por eles será da
contratada.

 

Shigeru Tsuchiya

Presidente da CPL

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