Diário Oficial da União
Atos do Congresso Nacional
Emenda Constitucional Nº 34
Dá nova redação à aliança c do inciso XVI
do art. 37 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do 3º do art. 60, da Constituição Federal, promulgam
a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“” Art. 37- —————————————————————————
—————————————————————————————-
“” XVI – ——————————————————————————
—————————————————————————————-
§ 3º. a de dois cargos ou empregos prívativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas :(NR)
—————————————————————————————-“”
Art. 2º.Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação
Brasília 13 de dezembro de 2001.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Aécio Neves
Presidente
Deputado Barbosa Neto
2º Vice-Presidente
Deputado Nilton Capixaba
2º Secretário
Deputado Paulo Rocha
3º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador Ramez Tebet
Presidente
Senador Edilson Lobão
1º Vice-Presidente
Senador Antonio Carlos Valadares
2º Vice- Presidente
Senador Carlos Wilson
1º Secretário
Senador Antero Paes de Barros
2º Secretário
Senador Ronaldo Cunha Lima
3º Secretário
Senador Mozarildo Cavalcanti
4º Secretário
Conselho Federal De Enfermagem
Assessoria Parlamentar
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