Justiça confirma legalidade de resolução Cofen sobre acupuntura
A Justiça Federal negou pedido do Colégio Médico de Acupuntura (CMA) e confirmou a legalidade da Resolução Cofen 585/2018, que reconhece Acupuntura como especialidade e/ou qualificação do profissional de Enfermagem. A sentença da 14ª Vara do Distrito Federal foi proferida na quinta-feira (22/11).
Vitória judicial do Cofen no Tribunal Regional da 1ª Região assegurou, em agosto, a prática da acupuntura por enfermeiros especializados. O CMA pedia a nulidade da resolução, alegando o descumprimento de decisão judicial anterior.
O registro da especialidade havia sido suspenso judicialmente, em razão de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2001. “Respeitamos a decisão, como fazemos com todas as decisões judiciais, e apresentamos recursos legais. Esta é importante vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico, garantindo o pleno exercício profissional”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
O registro de especialidade é obrigatório e está isento das taxas de inscrição e carteira.
Fonte: Ascom - Cofen
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