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Nota de esclarecimento:
Portaria nº 734, de 2/5/2014, do Ministério da Saúde

O Conselho Federal de Enfermagem vem esclarecer a categoria as dúvidas sobre a atuação de profissionais estrangeiros no país

06.06.2014

Tendo em vista as indagações e diferentes interpretações geradas pela Portaria nº 734, de 2/5/2014, do Ministério da Saúde, o Conselho Federal de Enfermagem vem esclarecer à categoria o que se segue:

1 – As profissões listadas no quadro anexo à referida portaria são identificadas, para efeito do preenchimento da Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, pela denominação ali constante;

 2 – A Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL é um cadastro de preenchimento obrigatório que contem informações sobre os profissionais da área de saúde incluídos no acordo de livre circulação entre os países membros. Um dos itens desta Matriz Mínima é o de denominação dos profissionais que exercem ou que pretendam exercer sua profissão no MERCOSUL, estabelecendo a equivalência de termos entre os países membros.

3 – A Matriz Mínima foi aprovada pelo Grupo Mercado Comum pela Resolução nº 27/2004 e foi internalizada no Brasil pela Portaria GM nº 552/2005, do Ministério da Saúde. O seu preenchimento é o início do processo a que estarão submetidos os profissionais que desejarem migrar;

4 – O preenchimento da Matriz Mínima, embora obrigatório, não é suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil. Para isto,continua sendo imprescindível a revalidação do diploma obtido em faculdade estrangeira e o registro no respectivo Conselho Profissional. A livre circulação de profissionais nos países que compõem o MERCOSUL obedece às regras já existentes no País para o exercício profissional;

5 – O gerenciamento de informações dos Conselhos Profissionais para a autorização de exercício profissional no MERCOSUL é realizado pelo sistema implantado na ferramenta gerencial PLATAFORMA AROUCA;

6 – O Conselho Federal de Enfermagem, juntamente com as demais entidades representativas da enfermagem nacionalmente, participa do FÓRUM PERMANENTE MERCOSUL PARA O TRABALHO EM SAÚDE, e acompanha as discussões referentes à agenda da SUBCOMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL – SGT 11 (Saúde), no MERCOSUL. Assim sendo, não há razões para alarde em razão do seu conteúdo.

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