O Cofen

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os seus respectivos Conselhos Regionais foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

O Cofen é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação quanto ao número de profissionais registrados no Brasil.

Principais atividades do Cofen:

  • Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
  • Apreciar em grau de recurso as decisões dos Conselhos Regionais;
  • Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
    promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais atividades dos Conselhos Regionais:

  • Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
  • Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Cofen;
  • Executar as resoluções do Cofen;
  • Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
  • Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
  • Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do Cofen;
  • Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao Cofen medidas visando a melhoria do exercício profissional;
  • Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo Cofen.