PARECER DE CONSELHEIRO RELATOR n° 040/2022/COFEN
Solicitação de Registro da Associação Brasileira de Enfermagem Aeroespacial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO COFEN n° 1037/2021 PARECER DO RELATOR N° 040/2022.
CONSELHEIRO RELATOR: Gilney Guerra de Medeiros
ASSUNTO: OE 04 Solicitação de Registro da Associação Brasileira de Enfermagem Aeroespacial.
Concessão de Registro da Associação Brasileira de Enfermagem Aeroespacial – ABRAERO.
I. Da apresentação.
Trata-se o presente auto de processo administrativo – PAD N° 1037/2021, instaurado a partir do despacho do Gabinete da Presidencia do Cofen n° 2296/2021 de 14/10/2021, fl. 01, motivado pelo Offcio n° 07/2021/ ABRAERO de 12 de outubro de 2021, fl. 02.
II. Da Tramitação do Processo.
Conforme Oficio n° 07/2021/ ABRAERO, que solicita o registro no Cofen da Associação Brasileira de Enfermagem Aeroespacial (ABRAERO). Apresentação das seguintes documentações, requerimento destinado a Presidente deste Conselho, de 12/10/2021, fls03, na qual solicita a concessão de registro da ABRAERO, nos termos da Resolução Cofen n° 660/2021, para que possam representar e titular os profissionais que estão voltados para esta linha de cuidado ao paciente critico em aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e asas fixas (aviões) em todo territ6rio nacional. Apresentação de requerimento de cadastro (Associação /Sociedade/Colegio de Especialista), de 15/12/2021, fl. 04.
III. Da Análise do Mérito e Fundamentação.
0 Presente Parecer decorre da análise do PAD 1037/2021, que trata de solicitação de concessão de Registro da Associação Brasileira de Enfermagem Aeroespacial – ABRAERO.
Nas últimas duas décadas, observa-se uma transição de uma estrutura piramidal, pautada em níveis, para um modelo em formato de redes organizado de modo horizontal em que cada ponto de atenção está na mesma esfera de importância dentro da sua especificidade. No Brasil o fomento à implementação do modelo de redes de atenção à saúde se iniciou na primeira década do século XXI.
Dessa maneira, pretendeu-se distribuir de forma mais igualitaria o acesso à saúde pública e encorajar o atendimento do paciente certo no lugar correto e no tempo adequado. Nesse sentido, o desafio é o de aplicar esse modelo assistencial diante de “vazios assistencias”, experimentados, em todo o território nacional.
Com o intuito de colocar em prática o acesso de maneira equânime, foram elaboradas, em algumas regiões brasileiras, ferramentas para que o paciente que necessite do atendimento prioritário não sofra piora clínica do seu quadro.
Todavia, mesmo diante dessa reestruturação gerencial, o desafio está em atender as necessidades assistenciais do indivíduo dentro da faixa de tempo estipulada em um pais com grandes dimensões continentais. lsto é, uma vez que existem pontos de atenção distribuídos, como promover a ligação entre estes locais para que se possa fechar as malhas da rede de atenção?
Observa-se que a ABRAERO tern como objetivo congregar profissionais que atuam no cuidado avarnçado de vida na enfermagem aeroespacial e aeromédica aprimorando a qualidade do transporte do paciente aeroresgatado ou aerotrasladado através do comprometimento com a educação, cientificiedade e segurança.
Considerando a Resolução n° 551, 12 de junho de 2017, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que normatiza a atuação do Enfermeiro no atendimento pre-hospitalar móvel e inter-hospitalar em aeronaves de asa fixa e rotativa;
Considerando que o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) reconhece a Enfermagem Aeroespacial como especialidade de área de atuação do enfermeiro através da Resolução Cofen n° 581 de 11 de julho de 2018;
Considerando o aumento dos serviços, ampliação da demanda de transportes de pacientes, as ações e esforços já desenvolvidos pelo Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Medicina, Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial, Associação Brasileira de Enfermagem Aeroespacial entre outros; e
Considerando a necessidade de uniformizar, consolidar, aperfeiçoar e ampliar o seu escopo e aliados a necessidade de melhor definir uma ampla politica nacional para esta área.
Considerando a Portaria do Ministro da Justiça n° 1.302 de 29 de junho de 2012 que dispõe sobre a implantação do Plano de Mobilização Nacional de Aeronaves e Tripulações de Segurança Publica para auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos.
IV. Da Conclusão
Tendo em vista os benefícios científicos, assistenciais e representatividade que serão ofertados aos Enfermeiros(as) que atuam ou irão atuar no ambiente aéreo e aos pacientes por eles assistidos, e conforme descrito no memorando 0104/2022-DGEP/COFEN, Fis. 33, e após da análise realizada pelo Setor de Registro e Cadastro encaminhada ao DGEP através do memorando 006/2022/SIRC/DGEP/COFEN informando que não há registro no Cofen de Associação, Sociedade ou Colégio de Especialistas na área de atuação de Enfermagem Aeroespacial e que a ABRAERO apresentou todos os documentos exigidos pela Resolução Cofen 581/2018.
Por tudo exposto, recomendo o registro da Associação Brasileira de Enfermagem Aeroespacial – ABRAERO junto ao Cofen.
Este é o parecer, S.M.J
Brasilia, 10 de fevereiro de 2022.
GILNEY GUERRA
CONSELHEIRO FEDERAL
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