PARECER DE COMISSÃO N⁰015/2020/CPICS/COFEN
Reconhecimento da Quiropraxia como especialidade da Enfermagem
PAD N⁰ 0640/2020
Assunto: OE 03. Análise do Requerimento de Reconhecimento da Quiropraxia como especialidade da Enfermagem
Interessado: Manoel Normando Vale da Silva Filho
I-Dos Documentos :
O Processo encaminhado possui 8(oito) laudas impressas, contendo documentos: 1)Despacho – Ao Gabinete da Presidência, datado em 28 de agosto de 2020. (fl.1); Memorando n⁰ 255/2020/SIRC/DGEP/COFEN (fl.2); 2) Despacho GAB/PRES 778/2020-JA (fl.3); 3) Ofício n247/2020 – GAB/PRES – COREN – AM – PROT. COFEN n2448/2020 (fl.4); 4) Ofício COREN-AM n 0247/2020/GAB/PRES com a solicitação do profissional de enfermagem Manoel Normando Vale da Silva Filho, inscrito no COREN-AM sob o n 307.048-ENF (fl.5); 5) Requerimento do Enfermeiro Manoel Normando Vale da Silva Filho (fl.6-7); 6) Folha de despacho DGEP/Cofen n⁰ 270/2020 (fl.8).
II-Dos Fatos:
Trata-se da solicitação de Reconhecimento da Quiropraxia como especialidade da Enfermagem realizada pelo profissional Manoel Normando Vale da Silva Filho inscrito no COREN-AM sob o n 307.048-ENF.
III- Da Fundamentação e Análise:
No Brasil, o Conselho Federal de Enfermagem(COFEN), foi o primeiro a aprovar o uso dessas práticas de cuidar em saúde pelo profissional enfermeiro, por meio da Resolução Cofen n⁰ 197 de 1997, ao “estabelecer e reconhecer Terapia Alternativas” como especialidade e/ou qualificação do profissional de enfermagem.
O Ministério da Saúde institui a Portaria de nº 971/2006 e a 849\2017, que trata as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, essas possuem credibilidade e apoio da Organização Mundial de Saúde – OMS, devido serem “ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde”.
Considerando que as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, não substituem a Medicina convencional, mas complementam qualquer tratamento para a recuperação da saúde e bem-estar. A valorização dessas práticas deve-se aos méritos da Medicina Complementar, que tem raízes há milhares de anos, cultuada e praticada na China, Índia, Malásia e outros países.
No ocidente essas práticas são procuradas por diversos segmentos da sociedade e são adotadas por diversos profissionais.
O Governo Brasileiro tem incentivado, por serem terapias de baixo custo e que promovem qualidade de vida, fato que foi implantado no Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando que o profissional de enfermagem é capacitado para lidar com essas diferentes situações, e atuar no suporte ao paciente e aos familiares. A atuação desses profissionais, faz toda a diferença para a qualidade de vida, na prevenção da saúde. Se ele tiver esse respaldo, perceberá os sintomas mais precocemente, torna-se mais pró-ativo no cuidado a saúde no dia-a-dia da comunidade. Tratar o indivíduo considerando sua dimensão global – corpo, mente e espírito, mas sem perder suas singularidades. Esse é o princípio básico das chamadas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), compostas por métodos eficazes e seguros para estimular os mecanismos naturais que nosso corpo usa para prevenir danos e recuperar a saúde.
A Quiropraxia é uma das Práticas Integrativas e Complementares que compõem a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC). A Quiropraxia é uma prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na função normal do sistema nervoso e na saúde geral.
A ampla formação da Enfermagem em relação aos conhecimentos do sistema neuromusculoesquelético e a saúde em geral são ferramentas importantes na promoção da Política Nacional de Prática Integrativas e Complementares, e nesse caso, especificamente da Quiropraxia.
Visto
Conclui-se que:
Após a análise do PAD n⁰ 0640/2020, está comissão com base nas Resoluções COFEN n⁰ 581/2018 e n⁰ 625/2019, concorda e sugere incluir a Quiropraxia no rol da Resolução do COFEN n⁰ 581/2018, subárea 30) Enfermagem em Práticas integrativas e complementares em Saúde. Este é o parecer.
Mariana Cabral Schveiter
Membro da Comissão de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
Cláudia Ferreira
Coordenadora da Comissão de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
Veja Mais
- 14/04/2021 10:49
PARECER DE CAMARA TECNICA nº 11/2021/CTLN/COFEN - 14/04/2021 10:45
Manifestação Nº 1/2021-ARI/COFEN - 13/04/2021 14:53
PARECER DA CÂMARA TÉCNICA Nº 0002/2021/CTLN/COFEN - 05/04/2021 15:32
PARECER JURÍDICO Nº. 023/2020 – A/COFEN - 24/03/2021 15:05
PARECER JURÍDICO N. 7-R/2021/DPAC/PROGER/COFEN