O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e pelo regimento interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012;
CONSIDERANDO que, à Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem, compete administrá-lo na forma do que preconiza o art. 24, inciso I, do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO o feriado de Sexta-Feira da Paixão a ocorrer no dia 6 de abril de 2012, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Não haverá expediente no Conselho Federal de Enfermagem no dia 5 de abril de 2012, ficando prorrogados os prazos administrativos para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 7 de março de 2012.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário
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