O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, juntamente com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais dispostas no Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 241/2012;
CONSIDERANDO o encerramento do contrato de prestação de serviços celebrado em decorrência do PAD Cofen nº 020/2007 – Programa PROFICIÊNCIA, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Cofen nº 246 de 19 de maio de 2009 que designava a profissional Dra. Carmem Lucia Lupi Monteiro Garcia como Coordenadora Geral do Programa Proficiência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à 02 de abril de 2012.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 12 de abril de 2012.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário
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