A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 064/2011, que aprova o Regimento Interno das Atividades da Ouvidoria Geral no Cofen, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar para darem suporte técnico e científico à Ouvidoria Geraldo Cofen os profissionais Enfermeiros abaixo relacionados:
Dra. Eloiza Sales Correia
Dr. Carlos Rinaldo Nogueira Martins
Dr. Antonio Marcos Freire Gomes
Art. 2º Conceder diárias e passagens, conforme Resolução Cofen nº 380/2011, e auxílio-representação, conforme Resolução Cofen nº 386/2011, para o cumprimento das atividades específicas de suporte a Ouvidoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 24 de abril de 2012
MARCIA CRISTINA KREMPEL
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário
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