A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 37, inciso II, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º A Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen – CTFIS, passa a ser constituída pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
Dr. Carlos Rinaldo Nogueira Martins
Dra. Ana Teresa Ferreira de Souza
Dra. Ana Célia Marinho Gonçalves Ferreira
Dra. Flaviana Alves dos Santos Pinheiro
Dr. Adailson Vieira da Silva
Art. 2º Conceder diárias e passagens, conforme Resolução Cofen nº 380/2011, e auxílio-representação, conforme Resolução Cofen nº 386/2011, para o cumprimento das atividades específicas da Câmara supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as Portarias Cofen nº 314/2010, nº 638/2011 e nº 654/2011.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 27 de abril de 2012.
MARCIA CRISTINA KREMPEL
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário
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