A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;
CONSIDERANDO o MEMO Nº. 120/2012/ASTEC, que informa sobre a perda de objeto da relação que norteava o Cofen e a Associação dos Amigos do MuNEAN,sendo desnecessária a continuidade da realização de pagamentos referente aos auxílios de representação para as coordenadoras dos trabalhos desenvolvidos pela equipe de apoio da AMAN, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Ficam revogadas as Portarias Cofen nº 160 de 28 de fevereiro de 2012, nº 129 de 3 de agosto de 2007 e nº 94 de 23 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 3 de maio de 2012.
MARCIA CRISTINA KREMPEL
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário
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