A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 414ª ROP pelo término das atividades do Grupo Técnico de Trabalho para Revisão e Atualização da Lei do Exercício Profissional/Cofen, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Ficam revogadas as Portarias Cofen nº 391 de 6 de maio de 2011, nº 880 de 23 de setembro de 2011 e nº 352 de 25 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 3 de maio de 2012.
MARCIA CRISTINA KREMPEL
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário
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