O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei 8.443/92;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, IX e 20 da Lei 5.905/73;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, XXXV da Resolução COFEN nº 242/00;
CONSIDERANDO o contido no PAD 435/2009, que instaurou a Comissão de Sindicância para apurar supostas irregularidades na Gestão da Dra. Ruth Miranda de Camargo Leifert, quando estava à frente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo;
CONSIDERANDO a Recomendação MPF/SP nº 02, de 02 de fevereiro de 2011, referente ao Inquérito Civil Público 88/2010 nº 1.34.001.005320/2009-59, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Determinar, ad referendum do Plenário, a conversão da Sindicância cujos fatos estão sendo apurados no PAD Cofen nº 435/2009, em Tomada de Contas Especial para investigar o extravio dos procedimentos licitatórios do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, relativos aos anos de 1996 a 2006, período em que o Coren-SP estava sob a administração da Dra. Ruth Miranda de Camargo Leifert, como também às contratações de serviços e aquisição de bens sem observância do regular processo licitatório, no mesmo período, apurando as irregularidades das despesas e os danos causados ao erário.
Art. 2º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial composta pelos Conselheiros e Servidores abaixo, sob a Presidência do primeiro:
I – Dr. Márcio Barbosa da Silva – Enfermeiro, COREN/SE nº 105.172;
II – Dr. Luiz Gustavo barreira Muglia – Advogado, OAB 20.412-DF;
III – Rosemeire de Jesus Silva Caetano – Contadora, CRC-RJ 063453/O;
IV – Letícia Correa Guerra – Contadora, CRC-RJ 070803/O;
V – Afonso Celso Serra Bastos – Técnico em Contabilidade.
Art. 3º A Comissão que trata o artigo 2º desta Portaria, terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data da última ciência dos seus membros, realizando a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º – Dê-se ciência e cumpra-se.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2011.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro-Secretário
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