O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, combinado com o artigo 8º, incisos IV e XIII, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Deliberação do Plenário, em sua 361ª ROP, de 26 de março de 2008;
Resolve:
Art. 1º em cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 2º, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, transferir a sede do Conselho Federal de Enfermagem para a Capital da República, a partir desta data.
Art. 2º Fica criado o Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Rio de Janeiro, sito à Rua da Glória, nº. 190, 12º andar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 134/91.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2008.
Manoel Carlos Neri da Silva – Presidente
Carlos Rinaldo Nogueira Martins – Primeiro Secretário
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