A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe o inciso VII, do artigo 8º da Lei número 5.905, de 12 de julho de 1973, e cumprindo deliberação do Plenário em sua reunião ordinária realizada no período de 25 a 28 de junho de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o brasão do Conselho Federal de Enfermagem anexo a esta Resolução, elaborado pelo aureovitreografista Ori Ramos, de Salvador-Bahia,
Art. 2º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de outubro de 1975.
Maria Rosa Sousa Pinheiro
Presidente Vani Maria Chiká Faraon
2ª Secretária no Exercício da 1ª Secretaria
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